Um pai pergunta: "É possível fazer o teste de DNA, sem que eu tenha registrado a criança"?
Essa é uma das mais frequentes perguntas e deve ser respondida da seguinte forma: exames cujo suposto pai não tenha registrado a criança só poderão ser feitos com a participação ou autorização da mãe ou de seus responsáveis legais, no caso de mãe menor de idade. Exames realizados fora destas condições podem gerar ações contra o suposto pai e o laboratório. Exames realizados sem a identificação dos periciandos não tem validade jurídica.